domingo, 16 de abril de 2017

DIRITO CIVIL -CONTRATOS EM ESPÉCIE

direito civil é o principal ramo do direito privado. 
Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições

Resumo:
Bilateral: dever e obrigação entre  as partes
Oneroso: prestação contraprestação
Comutativo: as parte sabem qual será as prestações
Consensual: manifestação de vontade
Não solene: informal
solene: formal, escritura publica
Típico: codificação privada, outras leis podem ser interpretadas como CC, CDC...

Compra e venda
Obrigação de pagar e dever de transferir
Tipico
Nominado
Consensual
Oneroso
Comutativo
Trato sucessivo

Clausulas especiais compra e venda
Retrovenda: pacto em favos do alienante que pode recomprar imóvel, no prazo de 3 anos, independente da vontade do adquirente de vender.
Venda a contento: depende  do gosto do comprador
Sujeito a prova: contestação da qualidade e desempenho não prometidas.
Preempção: direito de preferencia, comprador que quiser vender imovel, tem que dar preferencia para quem vendeu.

@ DIREITO DIGITAL

O Direito Digital são contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, o comércio eletrônico, a lesão a direitos do consumido...