ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL
Como ocorre a Iatrogenia e como
é desencadeada?
Iatrogenia ou Iatropatia é um dano causado pelo medico em
pessoas sadias ou doentes, pela ação ou omissão na atividade medica.
Não é da Conduta inadequada, e sim do procedimento
inafastável e insubstituivel para a saúde,
é inevitável pois decorre da situação médica. Pode ser por atos cirúrgicos, por
impactos de medicamentos etc. Até mesmo por tratamento previsível e planejado
como em busca de um único meio de cura ou recuperação ( câncer)
Quais as Especies de Iatrogenia?
Lesão previsíveis e
esperadas - **** amputação membro com gangrena
Lesão
Previsiveis e não inesperadas - ***
erro de técnica justificável, não considerado ilícito como uma alergia de
medicamento.
Lesao derivada - *** Comportamento , falha do medico no exercício
da profissão.
Explique caso de Erro e Iatrogenia ?
Quando AÇÂO ou
OMISSÂO de causar dano ao paciente através
de Impericia, negligencia ou imprudência.
Neste caso o erro , pode ser em todas as fases desde o
diagnostico.
Por isso a necessidade de cumprir os padrões mínimos para
investigação satisfatória do medico e
indicações de laboratórios para exames e laboratórios farmacêuticos para
medicamentos.
Quando haverá obrigação de
Indenizar nos casos de Iatrogenia ?
Havendo Culpa ou Dolo. Quando a Iatrogenia foi provocado com
vontade consciente e disposta a causar dano, agindo com dolo ou imprudência,
negligencia ou imperícia, ficará caracterizado a CULPA MÉDICA e haverá a
Obrigação de Indenizar.
Quando Ficará Configurado um
Erro Médico?
Neste caso, quando o Médico exercer a profissão sem o domínio de técnica, apresentando atitude muito
confiante, com pressa ou descaso, causando lesão Iatrogenia, ficará configurado
Erro médico.
O que é Responsabilidade de
Meio?
Qual se dispõe de recursos sem comprometer com resultado
final, assume a prestação de serviço a qual se dedicará ATENÇÂO, CUIDADO e
DILIGENCIA.
Responsabilidade Civil ao Médico
e o CDC, nos casos de Estética
Subjetiva - de meio, de risco, precisa demonstrar a culpa
, pois não utiliza os métodos disponíveis
da ciência para cura ou reabilitação.
ART.14 paragrago 4º
CDC
Provando nexo
causalidade, atos do profissional e o Dano gerado, será de responsabilidade de
resultado.
Responsabilidade da Medicina
Coletiva – EXCLUI ERRO MEDICO E INCLUI O DANO
Medicina Coletiva inclui conjunto de instalações, aparelhos e instrumentos médicos
e cirúrgicos para tratamento da saúde. Exemplo : casos infecção hospitalar, exclui
o erro e inclui o dano.
Assume o Hospital a Obrigação de Meui, com fornecimento da
hospedagem, alojamento e alimentação, prestação de serviços paramédicos,
medicamentos, instalações, pessoal de enfermagem...etc.
Dano é das instalações.
Poderá assumir responsabilidade pelos atos Culposos de seus
empregados – (art 932 III , cc Sumula 341 STF) prova de culpa do funcionário.
Os Médicos não estão subordinados ao hospital ( Hospital não responde)
O Hospital responde pelos atos dos profissionais médicos que
o administram ( Diretores Supervisores )
Responde pelos danos dos aparelhos e instrumentos na
prestação de serviços.
Exemplo: Cirurgia cesaria Hospital conveniado com Medico, o hospital conveniado não tem ligação com
Hospital, Dano é referente as instalações.
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