RESPONSABILIDADE CIVIL

ERRO MÉDICO E RESPONSABILIDADE CIVIL

Como ocorre a Iatrogenia e como é desencadeada?
Iatrogenia ou Iatropatia é um dano causado pelo medico em pessoas sadias ou doentes, pela ação ou omissão na atividade medica.
Não é da Conduta inadequada, e sim do procedimento inafastável e insubstituivel para a  saúde, é inevitável pois decorre da situação médica. Pode ser por atos cirúrgicos, por impactos de medicamentos etc. Até mesmo por tratamento previsível e planejado como em busca de um único meio de cura ou recuperação ( câncer)

Quais as Especies de Iatrogenia?
Lesão previsíveis e esperadas - **** amputação membro com gangrena
Lesão Previsiveis  e não inesperadas - *** erro de técnica justificável, não considerado ilícito como uma alergia de medicamento.
Lesao derivada  - *** Comportamento , falha do medico no exercício da profissão.

Explique  caso de Erro e Iatrogenia ?
Quando AÇÂO  ou OMISSÂO de causar dano  ao paciente através de Impericia, negligencia ou imprudência.
Neste caso o erro , pode ser em todas as fases desde o diagnostico.
Por isso a necessidade de cumprir os padrões mínimos para investigação satisfatória  do medico e indicações de laboratórios para exames e laboratórios farmacêuticos para medicamentos.
Quando haverá obrigação de Indenizar nos casos de Iatrogenia ?
Havendo Culpa ou Dolo. Quando a Iatrogenia foi provocado com vontade consciente e disposta a causar dano, agindo com dolo ou imprudência, negligencia ou imperícia, ficará caracterizado a CULPA MÉDICA e haverá a Obrigação de Indenizar.
Quando Ficará Configurado um Erro Médico?
Neste caso, quando o Médico exercer a profissão sem o domínio de técnica, apresentando atitude muito confiante, com pressa ou descaso, causando lesão Iatrogenia, ficará configurado Erro médico.


O que é Responsabilidade de Meio?
Qual se dispõe de recursos sem comprometer com resultado final, assume a prestação de serviço a qual se dedicará ATENÇÂO, CUIDADO e DILIGENCIA.


Responsabilidade Civil ao Médico e o CDC, nos casos de Estética
Subjetiva  - de meio, de risco, precisa demonstrar a culpa , pois não utiliza os métodos  disponíveis da ciência para cura ou reabilitação.
ART.14 paragrago 4º CDC
Provando nexo causalidade, atos do profissional e o Dano gerado, será de responsabilidade de resultado.

Responsabilidade da Medicina Coletiva – EXCLUI ERRO MEDICO E INCLUI O DANO
Medicina  Coletiva inclui conjunto de instalações, aparelhos e instrumentos médicos e cirúrgicos para tratamento da saúde. Exemplo : casos infecção hospitalar, exclui o erro e inclui o dano.
Assume o Hospital a Obrigação de Meui, com fornecimento da hospedagem, alojamento e alimentação, prestação de serviços paramédicos, medicamentos, instalações, pessoal de enfermagem...etc.
Dano é das instalações.
Poderá assumir responsabilidade pelos atos Culposos de seus empregados – (art 932 III , cc Sumula 341 STF) prova de culpa do funcionário.
Os Médicos não estão subordinados ao hospital  ( Hospital não responde)
O Hospital responde pelos atos dos profissionais médicos que o administram ( Diretores Supervisores )
Responde pelos danos dos aparelhos e instrumentos na prestação de serviços.


Exemplo: Cirurgia cesaria Hospital conveniado com Medico,  o hospital conveniado não tem ligação com Hospital, Dano é referente as instalações.

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