sábado, 17 de novembro de 2018

Direito Tributário - Questionário

1.    Considerando o sistema nacional tributário estabelecido na CF/88, defina competência tributária.
R= A competência tributária é a atribuição dada pela CF aos entes tributantes da União da prerrogativa de criar, modificar ou extinguir tributos.

2.    Indique pelo menos 03 características da competência tributária, definindo o significado de cada uma delas, de acordo com a doutrina tributarista.
R= A doutrina, de maneira quase unânime, estabelece algumas características da competência tributária.

a) Privatividade: Competência tributária é privativa, no sentido de exclusiva. A
Constituição Federal, ao fazer a divisão das competências, atribui alguns tributos para a União, alguns para os Estados e alguns para os Municípios. Ao fazer esta divisão, a Constituição a faz de maneira inflexível, de maneira definitiva, com exclusividade. Somente o ente que recebe a competência tributária pode exercê-la. A atribuição de competência para um dos entes implica na automática incompetência dos demais.

b) Indelegável: De certa forma, consequência da primeira. Significa a impossibilidade do ente competente autorizar outro a exercer sua competência. A competência atribuída pela CF somente pode ser exercitada pelo ente originariamente definido.

c) Inalterável: competência tributária é de trato exclusivo da Constituição. Já que somente a Constituição pode regular matéria de competência tributária, estabelecendo a distribuição de competência, não há de se falar na possibilidade da lei do ente competente alterar as regras de competência. Como é exclusiva e indelegável, então a lei do ente competente não pode tratar de competência. Portanto, nesse sentido ela é inalterável.

Atenção especial deve ser dirigida a esta característica. Competência tributária é inalterável ao se pensar em lei do ente competente, conforme explicação anterior. Mas, no Brasil, existe a possibilidade de alterar a fonte da competência. Existe a possibilidade, por meio do poder constituinte derivado, de edição de Emendas Constitucionais. Com isso, a competência tributária somente é inalterável pela lei do ente, mas não no sistema tributário como um todo, já que emendas constitucionais podem implementar tal alteração.

d) Incaducável: Por este atributo, se afastam os efeitos da decadência, ou seja, a perda de um direito por seu não exercício por determinado lapso. Em outras palavras, o não exercício da competência, por qualquer prazo, não implicará na sua perda. Podem se passar 20, 30, 50 anos. Mesmo que o ente tributante não exerça a competência, no momento em que achar conveniente, poderá exercê-la. Vale lembrar como exemplo de competência ainda não exercida, a previsão constitucional para a instituição de impostos sobre grandes fortunas (art. 153, VII da CF).

Importante que se diga que esta regra de incaducabilidade não significa a possibilidade de cobrar tributos incidentes sobre fatos geradores ocorridos anteriormente a sua edição, já que temos a incidência do princípio da irretroatividade, mas apenas a possibilidade de exercer o direito relacionado à competência tributária a qualquer momento (a edição de lei, instituindo o tributo).

e) Exercício facultativo: O ente tributante exerce a competência tributária somente se desejar, caso tenha interesse político nisso. Não há como obrigar o ente tributante a editar lei, criando tributo (basta lembrar do imposto sobre grandes fortunas).

É importante lembramos, neste momento, da Lei Complementar 101, de 2000, chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Este diploma estabelece uma sanção para os entes tributantes estaduais e municipais que deixam de instituir os tributos de sua competência (retenção de repasses de recursos para os entes tributantes que não exercitam sua competência na plenitude).

Diante disso, apesar da discussão sobre a constitucionalidade ou não da medida, para fins de provas, vale a redação do dispositivo, impondo o dever de instituição de tributos para tais entes.


3.    Defina a competência hibrida concedido pela CF/88 ao Distrito Federal? Justifique na Constituição Federal.
R= O DF tem competência hibrida, uma vez que a ele é acrescida a competência de instituir seus impostos, sendo Estaduais, artigo 155,  Municipais artigo 156 CF, tendo também competência para instituir taxas e contribuições de melhoria, conforme dispõe o artigo 147 CF.

4.    Defina as seguintes competências concedidas pela CF/88 e justifique com o texto Constitucional a quem pertencem tais competências:
R=
ü  Competência residual – é o poder que tem a União e somente ela, de mediante lei complementar, instituir novos impostos, diferentes de todos aqueles previstos na CF com o fator gerador e base de cálculos novos, respeitando o principio da não cumulatividade, conforme dispõe o artigo 154, I CF.
ü  Competência extraordinária - é o poder que a União tem de instituir em caso de guerra externa ou em sua iminência, outros impostos independentemente de serem ou não fatos geradores idênticos ao previsto pela CF. Uma vez cessada a causa que autorizou a instituição do imposto, deverá ser gradativamente suprimida, conforme dispõe o artigo 154,II da CF.

5.    Diferencie a competência tributária da capacidade tributária ativa.
R=
Capacidade tributária ativa - é a aptidão para COBRAR o tributo, mais que isso, cobrar arrecadar e fiscalizar o tributo é a aptidão de ser credor na relação jurídica tributária.  
Enquanto que a competência tributaria - significa INSTITUIR o tributo

Capacidade tributária ativa significa - COBRAR.
Competência tributária significa - INSTITUIR.

6.    Você julga que é correta a seguinte afirmação: A Constituição Federal cria impostos, taxas, contribuições de melhorias, fixa alíquotas e estabelece quem são os sujeitos passivos dos tributos – Seja qual for sua resposta, positiva ou negativa, justifique.

R= Alguns autores denominam a competência tributária de poder tributário, mas não é o correto, pois passa a ideia de que não há limites, o que não é verdade.
A CF não criou nenhum tributo, apenas estabeleceu competência para que as pessoas politicas os criassem através da lei, assim, não é a CF que obriga o pagamento de um tributo, mas sim a lei.

7.     Tendo em vista o disposto no artigo 150, §6º da CF, segundo o qual a isenção deve decorrer de lei específica, explique porque a própria Constituição, aparentemente em uma contradição, estabeleceu a hipótese de isenção da Contribuição Social no artigo 195, § 7º, da Carta Magna? Justifique.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

§ 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
R=Artigo 195, § 7º, da Carta, não se trata de isenção e sim de imunidade.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
A isenção tributária, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária, houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária. Art.176 CTN, a isenção só é concedida mediante lei, IPVA, IPI, ICMS, IR até 3 salários mínimos, portadores de deficiência, doenças graves.


Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

8.    Destaque

2 impostos de competência da União, explicando o fato gerador da criação dos mesmos (CTN – artigo 114);

R= A prestação pecuniária COBRADA pelo Estado Brasileiro consiste, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional o referido imposto além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, pois usa um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas.

A exportação para o exterior de produtos nacionais – tem como fato gerador a SAIDA destes do território nacional

2 impostos de competência dos Estados, explicando o fato gerador da criação dos mesmos;

R=  imposto de circulação de mercadorias e serviços, tem como fato gerador as operações relativas a circulação de mercadorias e sua prestação de serviços de transporte interestadual e de intermunicipal e de comunicação...
Imposto sob serviço Automotivo - tem como fato gerador a propriedade de veículo automotivo

2 impostos de competência do DF, explicando o fato gerador da criação dos mesmos;
R= O DF possui competência hibrida, pois além de ter competência constitucional para criar os impostos dos Estados (ITCMD, ICMS, IPVA), também detém a competência dos impostos Municipais por força do artigo 147 da CF, de modo que o DF poderá instituir e cobrar também o IPTU dos imóveis distritais e o ISS dos prestadores de serviços estabelecidos dentro do território do DF.

2 impostos de competência dos Municípios, explicando o fato gerador da instituição dos mesmos.

R= Imposto predial e territorial urbano IPTU – tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
Imposto sobre serviços ISS - tem como fato gerador a prestação de serviços constantes na lista da lei complementar 116/03, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

9.    O que vem a ser a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA? Fundamente sua resposta.
R= A imunidade é uma forma de limitação, uma barreira constitucional ao  poder de tributar, assim,  pessoas ou situações são imunes à tributação,  isto é, não podem ser tributados desde que atenda determinados pressupostos descritos na CF.
10. Tente explicar a razão pela qual a CF/88 concede a imunidade tributária as seguintes pessoas jurídicas:

ü  União, Estados e DF, Municípios, imunidade recíproca quando aos impostos (artigo 150, inciso VI, a);

ü  Templos de qualquer culto. (artigo 150, inciso VI, b);

ü  Partidos políticos. (artigo 150, inciso VI, c);

ü  Entidades cujo objeto social é prestação de assistência social (artigo 150, inciso VI, c);

ü  Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (artigo 150, inciso VI, d).
R= Os partidos políticos e  as associações são imunes, mas as entidades vinculadas devem preencher os requisitos para ter imunidade. 
Exemplo: CEI - conveniado com a prefeitura, devem se enquadrar na lei.
A CF garante a imunidade tributária às instituições descritas no artigo 150, inciso IV, alíneas, a, b, c, d, e, por entender que todo o seu patrimônio, rendas ou serviços estão destinados a preencher funções essenciais do Estado, portanto a CF reconhece a essas entidades sem fins lucrativos a imunidade fiscal.
Assim, por essa imunidade Livr, visa baratear a cultura, educação, informação, direito fundamental a ser preservado, acesso a cultura educação. OBS: Jornal, revistas, somente a matriz terá imunidade, já a produção não se enquadra na imunidade (Fonograma, videograma, musicas, salvo em replicação. Somente a matriz de obras digitais de obras brasileiras terao direito a imunidade e as produzidas no Brasil.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
11. Considerando o texto do artigo 145, incisos I,II,II, da CF/88 , e a divergência  sobre as espécies tributárias existentes no ordenamento jurídico pátrio, esclareça qual é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a respeito da questão

R=A teoria pentapartite é a adotada pelo Supremo Tribunal Federal, vez que segundo sua jurisprudência, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são espécie tributaria autônomas, ostentando natureza jurídica própria que as distingue dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
- impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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