segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Modelo- Constrição de Bens- Execução CPC

PETIÇÃO REQUERENDO CONSTRIÇÃO DE BENS EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO DA PENHORA INICIAL - Novo CPC



EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________

 

 


Processo nº (...)


(...), por seus advogados, nos autos da ação (...), que move em face de (...), processo em epígrafe, em trâmite perante esse e. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.

Inobstante a determinação de intimação para pagamento a executada quedou-se inerte e restou infrutífera a tentativa de penhora pelo Sr. Oficial de Justiça nos termos do § 3º do art. 523 do CPC.

Posta assim a questão, tendo em vista que decorreu in albis o prazo para pagamento voluntário insculpido no art. 523 do Código de Processo Civil, o valor devido de R$ (...) importa em (...) atualizados que, acrescido de 10% (multa do art. 523, § 1º), resulta no valor devido de R$ (...) que, acrescido de honorários de 10% pela execução (independentemente daqueles fixados na fase de conhecimento), importa no valor total devido de R$ (...).

(Memória discriminada dos cálculos)

Posta assim a questão, mister se faz a pesquisa/bloqueio pelos sistemas Bacenjud, Infojud, Arisp e Renajud.

Nestes termos, a exequente requer, pelo valor executado:

a) A realização de pesquisa eletrônica de titularidade de imóveis via ARISP[1] (art. 3º do Provimento 30/2011, DJE de ..../,,,,, e DJE de ..........., pág. ...– decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça);

b) O emprego de INFOJUD (requisição de cópia da declaração de bens entregue à Receita Federal);

c) O emprego do RENAJUD (pesquisa e bloqueio de veículos automotores);

d) BACENJUD (pesquisa e bloqueio de ativos financeiros); e,

Insta observar que todas as pesquisas/bloqueios devem ser realizadas em nome da executada:

(...)

Para o cometimento, apresenta a exequente as guias de recolhimento das taxas respectivas (por ferramenta empregada e por CPF consultado – Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud” – Prov. CSM 0000/0000, Prov. CSM ......... e Comunicado CSM ........, devendo a fulana ..... observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias que seguem anexas.

Por derradeiro, requer o cumprimento do requerimento supra, antes de qualquer intimação através da imprensa oficial ou de qualquer outra medida, com o escopo de evitar que os executados tomem, antecipadamente, ciência do ato e frustre a medida.
Posta assim a questão, juntando as guias (BACENJUD, ARISP, INFOJUD e RENAJUD) para as pesquisas/bloqueios ora requeridos.

Ou
a) Nos termos do inciso VII do art. 524 e art. 844, do Código de Processo Civil, por auto ou termo de penhora, a penhora do apto.(...), conforme matrícula atualizada anexa à presente;

a.1) Desde já o exequente indica o valor do imóvel sobre o qual deve recair a penhora, de acordo com as avaliações anexas correspondente a R$ (...). 

É preciso observar que, nos termos da lição dos preclaros Luiz Rodrigues Wambier, Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Medina:

Ao requerer a realização da execução e indicar bens sobre os quais recairá a penhora [art. 524, VII do CPC], poderá o exequente estimar o seu valor. Caso o executado aceite o valor atribuído aos bens pelo exequente, a realização de avaliação por assistente do juiz será desnecessária” (cf. art. 871, I, do CPC, aplicável analogicamente ao caso). 

b) Nos termos do art. 871 do Código de Processo Civil, requer-se a nomeação de avaliador, caso a executada não concorde com o valor ora indicado pelo exequente.

c) Ultrapassado “in albis” o prazo para impugnação a que alude o art. 525 do CPC requer-se a designação de praça.

Termos em que,
Pede deferimento.
Local, Data
Advogado (OAB)

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

AÇÕES POSSESSÓRIAS - artigo 920 a 940 NCPC


Reintegração de posse: quando houver esbulho.
Manutenção de posse: em caso de turbação.
Interdito proibitório: se houver ameaça.

Aplica-se a fungibilidade se há duvidas.

Procedimento:

Especial: será utilizado quando a ação possessória for de força nova, intentada menos de um ano e dia da agressão. Pode ser utilizada tanto para bens móveis quanto imóveis. Carateriza-se pela possibilidade de concessão de liminar.

Ordinário: quando a ação possessória for de força velha, por datar mais de ano e dia da agressão à posse. Também pode ser usada para bens móveis e imóveis.

Prazo: conta-se da data em que se consumou o esbulho ou turbação;

Competência: coisa móvel, foro da coisa; coisa imóvel será o foro do domicílio do réu.

A petição inicial seguirá o art. 282 do CPC. Identificação precisa do bem. Identificação e qualificação das partes. Admite-se a ação, mesmo que os invasores não sejam identificados. Necessidade de indicar a data da  agressão à posse, em que ela consistiu.

Liminar:

  1. é critério diferenciador das ações de força nova e de força velha;
  2. será concedida quando, da data da propositura da demanda, decorrer menos de ano e dia da agressão à posse;
  3. a liminar será concedida com base na análise, pelo juiz, da plausibilidade dos fatos;
  4. estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz poderá conceder a liminar, antes da citação do réu;
  5. efetivada a medida, o autor promoverá a citação do réu no prazo de cinco dias. O prazo para contestação é de quinze dias contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido;
  6. o autor poderá requere que seja designado uma audiência de justificação, cuja finalidade será demonstrar ao juiz que preenche os requisitos para a concessão da medida. O juiz não poderá designar tal audiência de oficio;
  7. a natureza da decisão é interlocutória, passível de agravo de instrumento;
  8. ausência de recurso: o juiz não poderá reconsiderar a decisão que apreciou liminar, salvo diante de fatos novos que venham nos autos.
A premissa para a diferenciação da possessória e da petitória é o exercício anterior da posse.
As ações possessórias e as petitórias são infungíveis entre si.


AÇÃO DE USUCAPIÃO - artigo 941 -945


O que é?
  •   É um modo originário de aquisição da propriedade e outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo.

Requisitos:

  • posse;
  • contínua e ininterrupta;
  • pacífica e pública;
  • animus domini.
Características:
  1. consuma-se no momento em que o possuidor preenche todos os requisitos para obtê-lo;
  2. a eficácia do provimento é meramente declaratória, com efeito ex tunc.
Bens que não podem ser usucapidos: móveis ou imóveis ue não pode ser objeto de posse (incorpóreos, intangíveis, insuscetíveis de apropriação); fora do comércio e públicos.

Espécies:

Extraordinário
  • Bens imóveis, prazo é de 15 anos, requisitos gerais;
  • Bens móveis: prazo é de 5 anos, requisitos gerais;
Ordinário:
  • Bens imóveis: prazo é de 10 anos, requisitos gerais mais justo título e boa-fé;
  • Bens móveis: prazo de 3 anos,requisitos gerais mais justo título e boa-fé;
Especial:
  • Urbano: prazo é de 5 anos; requisitos gerais mais área de até 250 metros quadrados, imóvel destinado para moradia do possuidor ou de sua família, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • Rural: prazo é de 5 anos; requisitos gerais, área não superior a 50 hectares, terra produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, destinado à moradia, não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • Coletivo: art. 10 e segs. da Lei n. 10,257/01.
Procedimento:

  1. arts. 941 a 945 do CPC;
  2. rito ordinário, salvo se o valor da causa for até sessenta salários mínimos, caso em que será o sumário;
  3. usucapião especial: rito sumário;
Competência:
  1. Bens imóveis,  foro da situação da coisa
  2. vara: cível, salvo onde houver Vara Especializada de Registro Público;
  3. Bens móveis: foro do domicílio do réu;
  4. Pedido: declaração por parte do juiz do domínio do imóvel ou servidão predial;
  5. causa de pedir: preenchidos dos requisitos, devendo o autor indicar qual tipo de usucapião pretende ver declarado;
Petição inicial:
  1. art. 282, do CPC;
  2. perfeita identificação do imóvel;
  3. esclarecimento sobre o tempo da posse e o seu caráter;
  4. pedido de citação do anterior proprietário, confrontantes, atual possuidor e, por edital, dos terceiros interessados;
  5. necessidade de outorga uxória, pois a ação é real
Sentença:
  • conteúdo meramente declaratório;
  • deve ser registrada no registro de imóveis;
  • não tem caráter atributivo da propriedade, uma vez que o usucapiente já se tornara dono da coisa desde o momento do preenchimento dos requisitos.



Bibliografia:

PENA, Stephanie Laís Santos. Aspectos inconstitucionais da usucapião familiar.Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 357111 abr. 2013 . Disponível em:<http://jus.com.br/revista/texto/24163>. Acesso em: 16 abr. 2013.

SILVA, Luciana Santos. Uma Nova Afronta à Carta Constitucional: usucapião pró – família. São Paulo: PUC – SP, 2012.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil : procedimentos especiais. 44 ed.Rio de Janeiro : Forense, 2012.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direitos Reais. 8 ed.São Paulo: Atlas, 2008.
ZACARIAS, André Eduardo de Carvalho. Anotações sobre a Usucapião. 2 ed. Leme – SP:CL EDIJUR, 2006.

Modelo de Reintegração de posse - Novo CPC

Modelo de Reintegração de posse - Novo CPC




EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACOAL - RO




(...), vem, respeitosamente, por seus advogados e procuradores (documento 1), com escritório na (...), propor, em face de (...), a competente:

Ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos

o que faz com supedâneo nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expendidos:

I – Fatos

De acordo com a cópia da certidão da matrícula anexa (documento 2), a autora é proprietária e possuidora indireta do imóvel localizado na Rua (...).

Nessa qualidade, emprestou gratuitamente o imóvel ao réu, tendo, assim, celebrado contrato de comodato por prazo indeterminado no dia (...) (documento 3).

Cumpre assinalar que nesse contrato ficou convencionado que:

Na hipótese de o comodante necessitar do imóvel ora dado em comodato para qualquer fim, o comodatário será previamente notificado dessa intenção, com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, obrigando-se o comodatário a restituir o imóvel, inteiramente livre e desembaraçado de pessoas e coisas em perfeito estado de conservação e uso, tal como está recebendo, sob pena de responder por perdas e danos.

Apesar disso, e não obstante as insistentes tentativas da autora que, sem sucesso, tentou amigavelmente fazer com que o réu restituísse o imóvel emprestado, a verdade é que este permanece irredutível, negando-se a devolver a posse à autora.

Sendo assim, em (...), a autora, na qualidade de possuidora indireta do imóvel, constituiu o réu em mora, tendo logrado notificá-lo para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 dias (documento 4).
Decorrido in albis o prazo concedido, quedando-se inerte, o réu não desocupou o imóvel.

Portanto, a partir do prazo concedido a posse do réu passou a ser viciada, precária e não restou alternativa à autora senão ingressar com a presente ação de reintegração de posse.

II – Direito

Dispõe o artigo 1.210 do Código Civil, que o possuidor tem o direito à reintegração no caso de esbulho, inclusive liminarmente (Código de Processo Civil, arts. 558 e 562) e, mais adiante, o artigo 555, I, do Código de Processo Civil, permite a cobrança de perdas e danos.

Por outro lado, tratando-se de comodato, o art. 582 do Código Civil preceitua:

Art. 582. (...) O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.

O Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

a) Posse

Certo é, Excelência, que o primeiro requisito para o aforamento de ação de reintegração é a prova da posse (art. 561, I, do Código de Processo Civil).

Nesse sentido, resta inequivocamente provada a posse indireta do imóvel, pela autora, em virtude do contrato de comodato, além da própria certidão da matrícula do imóvel, vez que a posse é a exteriorização do domínio.

Portanto, Nobre Julgador, a autora cedeu a posse direta em face do contrato de comodato, que agora busca recuperar.

b) Do esbulho e sua data – perda da posse

O segundo requisito para a ação é o esbulho praticado pelo réu e sua data, para que se fixe o prazo de ano e dia a ensejar o rito especial dos artigos 560 a 568 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do artigo 561, incisos II a IV, do mesmo diploma legal.

“O esbulho da posse é o acto em que o possuidor é privado da posse, violentamente, clandestinamente ou com abuso de confiança.[1]

Com efeito, o autor foi esbulhado da posse com abuso de confiança, porque, em (...), o réu foi devidamente constituído em mora, com prazo de 30 dias para desocupação do imóvel e, não o fazendo, praticou esbulho, vez que sua posse, antes justa, passou a ser injusta pelo vício da precariedade a partir do dia (...).

Ensina Carlos Roberto Gonçalves:
“A precariedade difere dos vícios da violência e da clandestinidade quanto ao momento de seu surgimento. Enquanto os fatos que caracterizam estas ocorrem no momento da aquisição da posse, aquela somente origina-se de atos posteriores, ou seja, a partir do instante em que o possuidor direto recusa-se a obedecer à ordem de restituição do bem ao possuidor indireto. A concessão da posse precária é perfeitamente lícita. Enquanto não chegado o momento de devolver a coisa, o possuidor tem posse justa. O vício manifesta-se quando fica caracterizado o abuso de confiança. No instante em que se recusa a restituí-la, sua posse torna-se viciada e injusta, passando à condição de esbulhador.”[2]

É sobremodo importante assinalar que a data do esbulho, ocorrido em (...), concede larga margem para o termo final de ano e dia impeditivo da concessão de liminar, nos termos do artigo 558 do Código de Processo Civil.

III – Pedido

Diante de todo o exposto, serve a presente para requerer digne-se Vossa Excelência de:

a) acorde com o mandamento insculpido no artigo 562, primeira parte, do Código de Processo Civil, provados os requisitos e estando a presente exordial devidamente instruída, determinar seja expedido mandado, concedida liminarmente, inaudita altera parte, a reintegração de posse do imóvel situado na Rua (...);

b) ao final, julgar procedente a presente ação, tornando definitiva a reintegração de posse, com a condenação do réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ (...) por mês, nos termos do art. 582, do Código Civil, pelo período em que permanecer no imóvel após o prazo que na notificação (documento 4) lhe fora concedido para desocupação, além das custas, honorários de advogado que Vossa Excelência houver por bem arbitrar e demais ônus de sucumbência;

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda necessária a audiência de justificação nos termos da segunda parte do artigo 562 do Código de Processo Civil, requer a autora digne-se Vossa Excelência de considerar suficiente (Código de Processo Civil, art. 563), com a consequente expedição de mandado de reintegração de posse, julgando Vossa Excelência, ao final, procedente a ação, tornando definitiva a reintegração de posse deferida com a condenação do réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ (...) por mês, pelo período em que permanecer no imóvel após o prazo (...) que na notificação (documento 4) lhe fora concedido para desocupação, além de custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.

Ainda subsidiariamente, caso Vossa Excelência não conceda liminarmente, e, tampouco, após a justificação, a reintegração de posse pretendida, o que se admite somente por hipótese, requer a autora a procedência da presente ação com a consequente expedição do mandado reintegratório da posse, condenado o réu no pagamento das perdas e danos consubstanciadas nos alugueres de R$ (...) por mês, pelo período em que permanecer no imóvel após o prazo que na notificação (documento 4) lhe fora concedido para desocupação, além das custas, honorários de advogado e demais ônus de sucumbência.

IV – Citação

Requer-se a citação do Réu por oficial de justiça, nos termos do artigo 246, inciso II, do Código de Processo Civil, requerendo-se desde já que o encarregado da diligência proceda nos dias e horários de exceção (Código de Processo Civil, art. 212, § 2º), para:

a) querendo, oferecer a defesa que tiver sob pena de confissão e efeitos da revelia (Código de Processo Civil, art. 344);

b) comparecer à audiência de justificação, nos termos do artigo 562, segunda parte, do Código de Processo Civil, caso esta seja designada por Vossa Excelência.

V – Provas

Protesta a autora por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, depoimento pessoal do réu sob pena de confissão, caso não compareça, ou, comparecendo, se negue a depor (art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil), inclusive em eventual audiência de justificação.

VI – Valor da causa

Dá-se à causa o valor de R$ (...).
Termos em que,
pede deferimento.
Data
Advogado (OAB)

Modelo Reclamação Trabalhista - Acidente de Trabalho

Modelo de Reclamação Trabalhista - Acidente de trabalho

Alteração do Art. 840 da CLT, passando a adotar a seguinte redação:

§ 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.




EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO


... (nome completo em negrito do reclamante), ... (nacionalidade), ... (estado civil), ... (profissão), portador do CPF/MF nº ..., com Documento de Identidade de n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., n. ..., ... (bairro), CEP: ..., ... (Município – UF), vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ... (nome em negrito do reclamado), ... (indicar se é pessoa física ou jurídica), com CPF/CNPJ de n. ..., com sede na Rua ..., n. ..., ... (bairro), CEP: ..., ... (Município– UF), pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

DOS FATOS

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em data de ........, embora tenha sido registrado somente em ..........., para trabalhar como mestre de obras em uma construção de sua propriedade, conforme pode-se verificar dos documentos de fls. 03 a 10 e às fls. 22 a 25.

Em data de ....... de ....... de .........., em pleno exercício de suas atividades laborais, o Reclamante estava efetuando a medição da obra em cima de um andaime, que acabou por ceder, tendo o Reclamante caído de costas de uma altura de aproximadamente 2,30 metros (docs. 09 e 12). Tal acidente somente ocorreu porque não havia a necessária sustentação, pois foi utilizada pouca madeira no andaime, por determinação da Reclamada que tinha a intenção de economizar nos materiais utilizados.
Para o exercício das funções pelos empregados, a empregadora, ora Reclamada, não fornecia nenhum equipamento de segurança, estando, portanto, o Reclamante na ocasião do acidente totalmente desprotegido. 

Em decorrência do acidente, o Reclamante fraturou a coluna, tendo sido submetido a tratamentos e cirurgias, inclusive com a colocação de prótese na coluna, intentando recuperar as funções perdidas com o acidente, o que não ocorreu, acarretando seqüelas consistente em incapacidade para continuar exercendo as atividades inerentes ao seu trabalho, tendo assim que aposentar-se, o que pode ser verificado pelos documentos de fls. 11, 13 a 17 em anexo.

À época do acidente, bem como durante o tratamento e a cirurgia sofridos pelo Reclamante, a Reclamada o deixou totalmente desamparado, não lhe prestando nenhuma assistência material.

Após a realização de exames e o término dos tratamentos cabíveis, constatou-se que o Reclamado estava incapacitado permanentemente para exercer a sua atividade profissional ou qualquer outra (docs. 16 e 17), resultando disso a impossibilidade do mesmo em sustentar a sua família, constituída de esposa e um filho de 18 anos (docs. 18 e 19).

O Reclamante na época do acidente tinha 44 anos, estando em pleno vigor e no auge de sua vida profissional, era responsável pelo sustento de sua família, que após o acidente ficou desamparada, tendo a sua esposa que se submeter a prestação de qualquer tipo de serviço, a fim de prover as necessidades básicas da família. Ressalta-se que o padrão econômico da família caiu drasticamente, gerando conseqüências, como a mudança do filho de uma ótima escola particular para uma pública, onde o padrão sócio econômico, além do nível didático, é infinitamente inferior ao qual o menor sempre esteve acostumado, resultando isso em trauma para toda a família (docs. 20 e 21).

Em razão de todas as situações as quais o Reclamante foi submetido, encontra-se o mesmo em permanente estado de depressão, pois era um indivíduo acostumado a trabalhar e sustentar a família, e hoje é obrigado a assistir o declínio de seus entes queridos sem poder tomar providências, mesmo porque é improvável que o seu "status quo ante" se restabeleça.

A culpa atribuída à Reclamada para a qual laborava o Reclamante, caracteriza-se pela negligência e imprudência da mesma, que sabendo da necessidade de fornecer equipamentos para a segurança dos seus empregados, não os providenciou, e ainda, após o acidente que vitimou o Reclamante a mesma em nenhum momento prestou qualquer tipo de assistência, deixando-o e a sua família entregues à própria sorte.

A doutrina e a jurisprudência brasileiras reconhecem o direito ao recebimento de indenização pelo Reclamante por danos morais, uma vez que ao sofrer o acidente que o deixou incapacitado estava em uma fase de vida das mais produtivas, sendo que atualmente é ele uma sombra do que foi outrora, e apesar de conseguir realizar as tarefas básicas do cotidiano, sua capacidade laborativa nunca mais será a mesma.

"Para a caracterização da incapacidade total, a invalidez não precisa ser absoluta. Embora não mais aceita no mercado de trabalho comum, pode a vítima exercer ainda certas atividades remuneradas. Contudo, tais trabalhos não tem aceitação no mercado comum de trabalho, e isto basta para que consideremos total a sua incapacidade. TARS - APC 19517119423/04/1996. 9 ª C. - Rel. Breno Moreira Mussi."

DO DIREITO

I - DOS DANOS MATERIAIS

1. Pensão Vitalícia:

O acidente sofrido pelo Reclamante ocorreu no exercício regular de seu trabalho, onde a Reclamada não proporcionava aos seus empregados condições mínimas de segurança exigidas pelo Ministério do Trabalho, conforme verifica-se na Portaria nº 3.214/78, que aprova as Normas Regulamentadoras - do Capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na parte que trata sobre os andaimes, regulamenta:

"Portaria 3.214/78, Cap. V, tít.II
18.15.1 ANDAIMES
18.15.1 O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado
18.15.2 Os andaimes devem ser dimensionado e construído de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
18.15.3 O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
18.15.10 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatos sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitida.
18.15.12 É proibidos o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à estrutura da mesma."

O andaime fornecido pela Reclamada para que o Reclamado trabalhasse, não apresentava os requisitos acima especificados, que são apenas alguns dos necessários para tornar viável o trabalho em andaimes, restando claro, portanto, a responsabilidade da mesma pelo acidente sofrido pelo Reclamante.
O decreto nº 2.172/97, em seu Capítulo III, Seção II do Acidente do Trabalho e da Doença profissional, art. 131 diz que:

"Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho permanente ou temporária.
Desse artigo decorre que o Reclamante possui legítimo interesse para propor a presente ação, tendo em vista que foi ele que sofreu o acidente, ficando incapacitado para exercer sua atividade profissional.
A Constituição Federal em seu artigo 7º, XXVIII, trata da indenização quando o empregador incorrer em culpa ou dolo:
"Art. 7º: Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"
Conforme dispõem os arts.: 186, 932, III e 950 do novo Código Civil, não há dúvida quanto a responsabilidade da Reclamada em indenizar.

"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III -o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e preposto, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu oficio ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessante até o fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Art.186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Analisando os artigos supra citados não resta qualquer dúvida no sentido de que a Reclamada deverá indenizar o Reclamante, sendo que a responsabilidade da Reclamada decorre do fato da mesma ser responsável pela obra e pelo fornecimento dos equipamentos necessários à segurança dos trabalhadores.
Em razão da atividade ser considerada de risco, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, resulta da teoria do risco, conforme a seguir exposto:
"A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo esta teoria, aquele que, através de sua atividade, cria um risco de dano para terceiro, deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam insetos de culpa. Examina-se a situação e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizado por aquele."(RODRIGUES, Silvio, in Direito civil, Volume 4 - responsabilidade civil, 1.995, Saraiva, pág . 10 )

Nossos tribunais já manifestaram-se a respeito, vejamos:
"Responsabilidade civil - acidente de trabalho - trabalhador que ficou incapacitado para o exercício de sua atividade profissional. Indenização devida. Pensão vitalícia e sobrevida. Fixação. Cobertura previdenciária. Irrelevância."(TJSP - AC 181.993-1/6 - 1ª C - Rel. Des. Euclides de Oliveira - J. 03.03.93) (RJ 190/75)
A Súmula nº 490 do STF deixa claro o seguinte:
"A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário mínimo vigente ao tempo da sentença e reajusta-se às variações ulteriores."

Dessa forma, evidentemente que o Reclamante tem o direito de receber pensão vitalícia da Reclamada tendo em vista que ele possuía a perspectiva de trabalhar e receber remuneração pelo trabalho desenvolvido até sua aposentadoria.
Sobre o montante do débito devem incidir juros, tanto os ordinários como os compostos, correção monetária desde a perpetração do ilícito até o dia do efetivo pagamento, tudo em conformidade com a legislação vigente, como os arts. 389, 402 do NCC, senão vejamos:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 402 Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Acrescenta-se ainda, que a Reclamada deverá formar um capital para dar garantia integral da execução da condenação, de conformidade com o art. 602 do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte:
"Art. 602 - toda vez que a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimento, o juiz, quanto a esta parte, condenará o devedor a constituir um capital cuja a renda assegure o seu cabal cumprimento ( redação dada pela lei nº 5.925/73 ao "caput" e seus parágrafos).

Parágrafo primeiro - este capital, representado por imóveis ou por título da dívida pública, será inalienável e impenhorável :

II - Falecendo a vítima em conseqüência de ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor".

Assim sendo, a Reclamada deverá pagar ao Reclamante pelo acidente de trabalho sofrido, pensão indenizatória, por danos materiais, desde a data do acidente prolongando-se pela duração da vida da vítima, equivalente a remuneração auferida pelo Reclamante, à base do piso mensal percebido pela categoria a qual o mesmo pertencia, correspondente hoje a importância de R$ .................., ou o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, pensão esta a ser fixada e corrigida sempre a base do piso salarial da categoria, cujo o valor deverá ser ao da época do efetivo pagamento. (docs. 07, 23 e 24)

Poreclamadom em caso de entendimento diverso de V.Ex. seja arbitrado por esse juízo outro valor a ser pago a título indenizatório cuja importância deverá ser compatível com os danos sofridos.

Nesse sentido nossos tribunais já manifestaram-se, pacificando o entendimento de que não cabe estabelecer limite  em casos que não houve morte, como a seguir se vê:
"Acidente de trabalho - culpa grave da empresa - ação de indenização com base no direito comum. Ressarcimento, pela incapacidade total e permanente, com apoio nos arts. 1.059 e 1.539 do CCB. Pagamento da prestações vencidas, a partir da data do evento e não da citação inicial, prolongando-se pela duração da vida da vítima, não cabendo estabelecer limite, com base na presença de vida provável, eis que a vítima sobreviveu ao acidente. RE conhecido, em parte, e, nessa parte, provido. (STF - RE 94.429-0 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Néri da Silveira) (RJ 106/97)."

A Reclamada deverá pagar também ao Reclamado, indenização do 13º salário (abono de natal), a ser pago todo o mês de Dezembro de cada ano, prolongado-se pela duração da vida do Reclamante, tendo, ainda, que pagar o valor referente às ferias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização do FGTS, conforme determina o art. 7º, incisos III, VIII, XVIII da Constituição da República.
Nossos Tribunais já manifestaram-se nesse sentido. Vejamos:

"Responsabilidade civil - acidente do trabalho - redução laborativa - culpa da empregadora - pensão - fixação - honorários do advogado - percentual - tendo a empregadora concorrido com culpa no acidente do obreiro, responde pela pensão vitalícia, em razão da redução da capacidade laborativa do empregado, devendo ser incluídas para cálculo as horas extras, com adicional de 50% e o 13º Salário. O pagamento da pensão é devido a partir do evento danoso e não da sentença. O art. 1.539 do CC não permite dúvidas a respeito. Do seu comando emerge ser a pensão devida pelo responsável uma contrapartida à inabilitação suportada pela vítima quanto à sua capacidade laborativa. A verba honorária é devida sobre o montante das prestações vencidas e mais um ano das vincendas."(TJSP - AC 207.036-1/7 - 2º C. Cív. - Rel. Des Donaldo Armelin - J.03.05.94) (RJ 20/60 )

2) Ressarcimento das Despesas:

Deve ainda a Reclamada ressarcir ao Reclamante as despesas de tratamento que o mesmo efetuou em razão do acidente, conforme documentos anexos às fls. 26 e 27, tendo em vista que não recebeu pelas mesmas qualquer auxílio ou restituição.

Dessa forma, deverá a Reclamada ressarcir o Reclamante dessas despesas, na importância total de R$ ...............

Sobre o valor total das indenizações deverão incidir juros ordinários e compostos desde a data da perpetração do ilícito até o dia do efetivo pagamento.

II - DOS DANOS MORAIS
        
Em razão do acidente sofrido, o Reclamante ficou inabilitado para o exercício de sua profissão, bem como de qualquer outra, situação essa irreversível, que o acompanhará eternamente.

A família do Reclamante, após o acidente sofrido por ele, ficou desamparada, razão pela qual sua esposa foi obrigada a submeter-se a prestação de qualquer tipo de serviço, a fim de prover as necessidades básicas da família. Ressalta-se que o padrão econômico da família caiu drasticamente, gerando conseqüências como a mudança do filho de uma ótima escola particular, para uma pública, onde o padrão sócio econômico além do nível didático, é infinitamente inferior ao qual o menor sempre esteve acostumado, resultando isso em trauma para toda a família.

O Reclamante após o ocorrido encontra-se em permanente estado de depressão, pois era um indivíduo acostumado a trabalhar e a sustentar a família, e hoje é obrigado a assistir o declínio de seus entes queridos sem poder tomar providências, pois é consciente de que a lesão sofrida é permanente e por isso jamais poderá retornar a vida que anteriormente possuía.

Deve-se ressaltar que a depressão enfrentada pelo Reclamante é uma das manifestações externas causadas pelos danos psicológicos (morais) sofridos pelo mesmo, que também são irreversíveis. Tendo sido causados pelas situações que o mesmo enfrentou em decorrência do acidente, considerando que à época, contava com 44 anos, estando assim, em pleno vigor e no auge de sua vida profissional, o desespero ao defrontar-se com a nova realidade em ver sua família desamparada, não podendo tomar nenhuma atitude e as dores sofridas em razão das fraturas, das cirurgias e dos tratamentos aos quais foi submetido.
        
Perlo artigo supra citado decorre que não há nenhuma dúvida de que o Reclamante tem legítimo interesse econômico e moral, para propor a presente ação, tendo o Superior Tribunal de Justiça decidido nesse sentido, como se vê a seguir:

Responsabilidade civil - acidente de trabalho - indenização - dano moral e material - Se existe dano moral e dano material, ambos ensejando indenização, esta será devida como ressarcimento de cada um deles, ainda que oriundos do mesmo fato. (STJ - Resp 7.072-SP - 3º T - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 05.08.91) ( RJ 170/31) ( A reparação nos acidentes de trabalho - Ozéias J. Santos - teoria, legislação, jurisprudência e prática, Vol. II, pág. 826). 

O dano moral tem sido analisado pela doutrina, e podemos destacar o parecer de Jorge Pinheiro Castelo que o conceitua sob o seguinte prisma:
        
"O dano moral é aquele que surte efeitos na órbita interna do ser humano, causando-lhe uma dor, uma tristeza ou qualquer outro sentimento capaz de lhe afetar o lado psicológico, sem qualquer repercussão de caráter patrimonial. (grifamos)

Ao passo que o dano patrimonial se verifica quando uma pessoa causa a outra um dano consistente em um prejuízo de ordem econômica, ou seja o patrimônio material é lesado. (Do Dano Moral Trabalhista, Revista LTr 59-04/488, Ed. LTr, São Paulo, 1995)

Já no parecer de Carlos Alberto Bittar, citado por Jorge Pinheiro Castelo, na mesma obra supra mencionada assevera:

"Os danos morais atingem, pois, a esfera íntima e valorativa do lesado, enquanto que os materiais constituem reflexos negativos no patrimônio alheio. Mas ambos são suscetíveis de gerar reparação."

Segue a mesma linha de pensamento o advogado paulista Valdir Florindo, que define o dano moral:

"Dano moral, ousamos defini-lo, é aquele que diz respeito a lesões sofridas pela pessoa em seu patrimônio de valores exclusivamente ideais, ou seja, quando macula bens de ordem moral, como a honra." (A Justiça do Trabalho e o Dano Moral Decorrente da Relação de Emprego, Revista LTr 59-03/348, Ed. LTr, São Paulo, 1995)
        
Acerca da reparação financeira pelo dano moral, para chegar-se ao quantum debetur Jorge Pinheiro Castelo, na mesma obra mencionada traduz a opinião doutrinária a respeito:
                  
"Não obstante a dificuldade de definição do pretium doloris, tais dificuldades não servem de pretexto a sua não indenização. Vejamos.

O art. 946 do novo Código Civil aplicável analogicamente a hipótese, reza expressamente, no que diz respeito a indenizações por atos ilícitos que: "Nos casos não previstos neste Capítulo, fixar-se-á por arbitramento a indenização."

A doutrina moderna costuma dizer que aquele que causa dano moral deve sofrer no 'bolso' dor igual a que fez sofrer moralmente a outra pessoa." (grifamos)

Valdir Florindo segue a mesma esteira de pensamento, na obra já citada, quando afirma:

"Fica, então, a questão, para ao arbítrio judicial, ou seja, a fixação do valor da indenização pelo dano moral sofrido. É certo que o Juiz terá algumas dificuldades em fixar o montante da indenização.
Em razão de todos os motivos de fato e de direito invocados, deverá o Reclamante ser indenizado pelos danos morais que lhe foram ocasionados, a saber:

- deverá receber a importância de R$ ................, a título indenizatório;

- ou, em caso de entendimento diverso desse MM. Juízo, que seja arbitrado o valor da indenização, cuja importância deverá ser compatível com o dano moral causado Reclamante."
DOS PEDIDOS

         Ante todo o exposto, vem a presença de Vossa Excelência requerer:

1) Condenação da Reclamada, segundo o que dispõe o art. 455 da CLT e art. 932 e seguintes do novo Código Civil, ao pagamento da indenização pelos danos materiais, decorrentes dos lucros cessantes, em razão da invalidez permanente causada ao Reclamante, por ocasião do acidente, a partir do mês em que ocorreu o acidente, ou seja ...... de ........, na forma de pensão vitalícia equivalente ao piso mensal percebido pela categoria, que hoje corresponde a importância de R$ ................., ou a importância de 5 (cinco) salários mínimos, pensão esta a ser fixada e corrigida sempre a base do piso salarial da categoria ou salários mínimos vigentes da época do efetivo pagamento;

1.1) Sucessivamente em caso de entendimento diverso de Vossa Excelência, pleiteia seja arbitrado por esse r. Juízo o valor da indenização em montante compatível ao dano material sofrido pelo Reclamante;

2) A condenação da Reclamada à indenização do 13º salários (Abono de Natal), a serem pagos todos os meses de Dezembro de cada ano ao Reclamante, prolongando-se por toda a sua vida e ainda, ao pagamento do valor referente à férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização do FGTS, conforme determina o art. 7º, incisos III,VIII, XVII da Constituição da República.

3) Condenação da Reclamada ao pagamento das despesas suportadas pelo mesmo, decorrentes do tratamento médico  sofrido, no valor de R$ ......................

4) Indenização por danos morais, no valor de R$ ........., decorrentes dos transtornos psicológicos e do sofrimento causado ao Reclamante em razão do acidente, conforme fundamentação.

4.1) Sucessivamente em caso de entendimento diverso de Vossa Excelência, pleiteia seja arbitrado por esse r. Juízo o valor da indenização em montante compatível ao dano moral sofrido pelo Reclamante;

5) Pleiteia, ainda, que sobre o montante da condenação incida os juros, tanto os ordinários quanto os compostos, desde a perpetração do ilícito até o dia do efetivo pagamento.

6) Requer seja recebida a presente Ação, condenando-se a Reclamada na totalidade dos pedidos.

7) Requer a citação do representante legal da Reclamada, para contestar, querendo, sob a cominação legal de Revelia;

8) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, que desde já requer, sob a cominação legal de confesso quanto a matéria de fato;

9) Seja concedido ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, considerando que o mesmo não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

Dá-se à causa o valor de R$ .......

Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Loca, data, ano
Advogado
OAB/UF

ADVOGADO
OAB n° .... - UF

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