sábado, 8 de setembro de 2018

EXAME DE VI - 2 FASE DA OAB - RELAXAMENTO DE PRISÃO

EXAME DE VI - 2 FASE DA OAB - RELAXAMENTO DE PRISÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...


10 LINHAS


JOSÉ ALVES, nacionalidade, estado civil, profissão, com a cédula de identidade RG nº XXX e devidamente inscrito no CPF n º XXX, residente e domiciliado na rua X, nº X, CEP XXX, na Cidade/Estado, por seu advogado que esta lhe subscreve (procuração em anexo - doc. 01), vem, na respeitável presença de Vossa Excelência apresentar PETIÇÃO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO com fundamento no art. 5º, LXV da Constituição Federal pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostas.

DOS FATOS 

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.
Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

DOS DIREITOS

Meritíssimo, como foi exposto o réu foi detido por praticar a conduta tipificada no art. 306 do CTB por dirigir sob a influência de álcool.
No mesmo dispositivo legal em seu §1º, inciso I, diz que as condutas serão contatadas por 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar e no momento do exame foi constatado que o acusado tinha apenas 0,1 miligrama de álcool por litro, não estando acima do permitido.
Ademais meritíssimo, a prisão ocorreu de forma ilegal, com uma série de inequívocos. Os policiais inicialmente compeliram o acusado a fazer o exame violando assim o direito a não autoincriminação compulsória prevista no art. 5º, LXIII da CF, o réu não é obrigado a produzir provas contra si.
Além do mais, pelo fato de a prova de ter sido forçada a ser produzida ela se torna ilícita por estar fora dos parâmetros legais previstos no art. 5º, LVI da CF e deve ser desentranhada dos autos.
O acusado ficou dois dias encarcerado e não foi lhe dado nenhum acesso a sua família e nem a seu advogado. Desrespeitando a regra prevista no art. 306, §1º do CPP, tampouco foi avisado a autoridade judiciária e nem mesmo a defensoria pública em 24 horas como deveria ter sido feito, ferindo os direitos do acusado.  
De acordo com todas essas irregularidades deve ser a prisão relaxa de imediato. 

DOS PEDIDOS 

Diante de todo o exposto requer que seja conhecida e provida a presente ação e que seja a prisão relaxada de imediato nos termos do art. 5º, LXV da CF, expedindo desde logo o alvará de soltura.

Termos em que, 
Pede deferimento.

Local e data. 

Advogado - OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Você encontrou o que precisava?
Você gostou da pesquisa? Deixe seu comentário.

@ DIREITO DIGITAL

O Direito Digital são contratos feitos exclusivamente em ambiente virtual, o comércio eletrônico, a lesão a direitos do consumido...