sábado, 8 de setembro de 2018

EXAME VII - 2 FASE DA OAB - APELAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - Parte I e II

EXAME VII - 2 FASE DA OAB - APELAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - Parte I

OBS INICIAL: Essa peça pode ser feita de duas formas, fazendo uma petição simples de pedido de Habilitação e logo apos a Apelação como de costume OU fazer o pedido de habilitação do assistente na própria interposição do recurso. Vou fazer os dois separados ok ??


EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL/TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ...


AUTOS Nº: ...


PAI DA VITIMA, nacionalidade, estado civil, profissão, registrado na cédula de identidade nº XXXX e devidamente inscrito no CPF n º ..., residente e domiciliado na rua XXX, nº XXX, CEP: XXX, na Cidade/Estado, pai da vitima assassinada (certidão de nascimento e certidão de óbito anexadas - doc 01 e 02), por seu advogado que esta lhe subscreve(conforme instrumento de procuração em anexo - doc 03), com escritório profissional na rua XX, nº XX, CEP: XXX, na Cidade/Estado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência nos autos do processo crime promovido pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de ANA, nacionalidade, estado civil, profissão, registrado na cédula de identidade nº XXXX e devidamente inscrito no CPF n º ..., residente e domiciliado na rua XXX, nº XXX, CEP: XXX, na Cidade/Estado, requerer sua admissão como  ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO nos termos do art. 268 e seguintes do CPP, apos ouvido o representante do Ministério Público, abrindo-se in causu, vista dos autos em seu favor. 

Termos em que, 
Pede deferimento.
Local e data


Advogado - OAB

EXAME VII - 2 FASE DA OAB - APELAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - Parte II



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CRIMINAL/TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ...


AUTOS Nº: ...


PAI DA VITIMA, nacionalidade, estado civil, profissão, registrado na cédula de identidade nº XXXX e devidamente inscrito no CPF n º ..., residente e domiciliado na rua XXX, nº XXX, CEP: XXX, na Cidade/Estado, por seu advogado que esta lhe subscreve(procuração anexa), vem, a respeitosa presença de Vossa Excelência requerer HABILITAÇÃO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO com base no art. 268 do Código de Processo Penal apos oitiva do ministério público.
Ainda vem, a respeitosa presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no art. 593, I, art. 416 e art. 598 do Código de Processo Penal. Que seja recebido e processado o presente recurso e remetido com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Termos em que, 
Pede deferimento. 
Local e 31 de Janeiro de 2011. 


Advogado - OAB



RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: PAI DA VITIMA - ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
APELADO: ANA 
AUTOS Nº: ...

Egrégio Tribunal de Justiça, 
Colenda Câmara, 
Douta Procuradoria do Estado.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do meritíssimo juízo a quo, impõe se a reforma da decisão que absolveu a ré sumariamente por inimputabilidade pelas razões de fatos e direitos a seguir expostas.

DOS FATOS


Grávida de nove meses, Ana entra em trabalho de parto, vindo dar à luz um menino saudável, o qual é imediatamente colocado em seu colo. Ao ter o recém-nascido em suas mãos, Ana é tomada por extremo furor, bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital, vitimando-a fatalmente. Após ser dominada pelos funcionários do hospital, Ana é presa em flagrante delito.

Durante a fase de inquérito policial, foi realizado exame médico-legal, o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. Posteriormente, foi denunciada, com base nas provas colhidas na fase inquisitorial, sobretudo o laudo do expert, perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil, empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso, além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Em sede de Alegações Finais Orais, o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia, sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê-lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede, além de impossibilitar a defesa da vítima, incapaz, em razão da idade, de defender-se.

A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que a ré não teria praticado o fato e, alternativamente, se o tivesse feito, não possuiria plena capacidade de autodeterminação, sendo inimputável. Ao proferir a sentença, o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de inimputabilidade, pois, ao tempo da ação, não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão, em 11 de janeiro de 2011, o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet.

DOS DIREITOS 

A ré foi denunciada pela prática do crime de Infanticídio previsto no art. 123 do CP. O magistrado proferiu sentença absolvendo a ré sumariamente por inimputabilidade por, ao tempo da conduta estar sob o efeito do estado puerperal e não ter capacidade de autodeterminar-se.
Todavia, nos termos no art. 415 do CPP só pode ser absolvida sumariamente por inimputabilidade se esta for a única tese defensiva, no caso em tela, além da inimputabilidade a ré apresentou a tese de negativa de autoria ao alegar que não praticou a conduta a ela imposta.
Além do mais, o estado puerperal não vem a se encaixar nos casos de excludente da culpabilidade por inimputabilidade, pois, este vem a ser uma elementar do crime de infanticídio. Se este se tornasse uma causa de excludente de culpabilidade não faria sentido ser um fato tipico, já que não haveria sanção penal a ser aplicada.
Neste caso, é claramente perceptível a falta de cabimento para aplicação da medida de absolvição sumária.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer que seja recebido e provido o presente recurso e reformada a respeitável sentença de absolvição sumária, bem como que seja tomada a decisão de pronúncia perante a ré pelo delito de Infanticídio e esta seja submetida a julgamento no Tribunal do Júri que é a jurisdição competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, como medida de justiça.

Termos em que, 
Pede deferimento.
Local e data.

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