sábado, 8 de setembro de 2018

EXAME IV - 2 FASE DA OAB - APELAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICÍPIO DE ---.


10 LINHAS 

AUTOS Nº: ...




TÍCIO, já qualificado nos autos da ação penal nº ..., que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado que esta lhe subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência não se confirmando com a respeitável sentença do juízo a quo que condenou o réu a oito anos e seis meses de reclusão interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no Art. 593, I do Código de Processo Penal.
Requer seja o presente recurso recebido e processado e em seguida remetido com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.

Termos em que,
Pede Deferimento. 

Local e Data

Advogado - OAB





RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

1ª VARA CRIMINAL DO MUNICÍPIO X
APELANTE: TÍCIO
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
AUTOS: XXXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
DOUTA PROCURADORIA DO ESTADO.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do meritíssimo juízo a quo, impõe se a reforma da respeitável sentença proferida ao apelante pelas razões de fatos e direitos a seguir expostas.

DOS FATOS

Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de "pega ladrão!", viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo.

DOS DIREITOS 

Excelência, essa ação versa sobre a condenação do apelante em oito anos e seis meses pela prática do crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo previsto no art. 158, §1º do CP.
A esse respeito, como podemos notar no art. 158 do CPP, é imprescindível que seja feito exame de corpo de delito no objeto do crime, pois deixou vestígios, mas de acordo com a narração dos próprios policiais a arma usada para prática da conduta não foi localizada.
A arma é um meio de prova que justifica a qualificadora empregada ao delito e sem ela está ausente a potencialidade lesiva do ocorrido, de modo que, deverá ser afastada tal agravante.
Ademais, foi feito reconhecimento do acusado quando a vitima o viu pelo orifício da porta da sala onde ele estava sozinho. 
Mas, ainda nesse sentido, de acordo com o art. 226, inciso II do CPP, o reconhecimento deve ser feito colocando o acusado juntamente com outras pessoas semelhantes a ele, na mesma sala para que a vitima aponte ao réu. Não foi o que ocorreu nesse caso.
A prova a respeito do reconhecimento do acusado foi feito de forma irregular de maneira que deverá ocorrer a nulidade desta.
Ante todo o exposto, podemos ver claramente que as provas apresentadas não merecem prosperar por serem inadequadas e irregulares, contrariando dispositivos legais, de forma que, por inexistirem provas suficientes deve ser o réu absolvido sumariamente com previsão no art. 386, V e VII do CPP.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer o apelante que seja o presente recurso recebido e a sentença seja reformada absolvendo o réu sumariamente por insuficiência de provas, já que as que foram apresentadas se mantém irregulares a previsão legal com fulcro no art. 386, V e VII do CPP.
Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do acusado, que seja afastada a agravante da arma de fogo por não ter sido esta encontrada e não haver prova de sua existência. Requer desta forma que seja a pena reduzida diante de todo alegado e o acusado possa ingressar no regime semi aberto e não no fechado como medida de justiça.

Termos em que, 
Pede deferimento.
Local e Data. 


Advogado - OAB

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