sábado, 8 de setembro de 2018

XX EXAME - 2 FASE DA OAB - MEMORIAIS

XX EXAME - 2 FASE DA OAB - MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...

10 LINHAS 

PROCESSO Nº: ...

ASTOLFO, já qualificado nos autos da ação penal nº ..., por seu advogado que esta lhe subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS com fundamento no art. 403, §3º do CPP, pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostos:

DOS FATOS 

Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, no dia 22 de março de 2014, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente, respondendo ele ao processo em liberdade. 
Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos. Astolfo, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular. 
Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia.

DOS DIREITOS 

Conforme narrado o acusado foi denunciado pelo crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, caput, da lei nº 11.343/06 por ter sido pego com 50g de Cocaína. 
Ocorre que, em seu depoimento o acusado alegou que só transportava a droga pois, sofreu grave ameaça de um traficante da comunidade onde residia e por medo de ser expulso de seu lar e não ter para onde ir, já que não tinha nenhum parente e já se encontra em idade avançada o mesmo aceitou tais condições. 
Desse modo, entende-se que o acusado praticou a conduta mediante coação moral irresistível prevista no art. 22 do CP, onde permite a exclusão da culpabilidade do agente por ter agido diante de uma inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, não se exigia outra conduta do agente mediante as condições do ocorrido, este agiu por sua própria proteção e deve pelo mesmo motivo ser absolvido.
Caso não entenda Vossa Excelência pela absolvição do acusado que seja reconhecido a pratica do crime de trafico privilegiado previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, pois, o acusado é primário e possui bons antecedentes. 
Ainda nesse sentido, que seja reconhecida a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d" do CP, no momento de seu interrogatório o réu colaborou e contou todo o que ocorreu, confessando os atos praticados.
Com a diminuição de pena aplicada e os demais requisitos do art. 44 do CP preenchidos que seja permitida a substituição da pena privativa de liberdade pela restritivas de direitos.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer seja a presente ação recebida e provida e que seja o acusado absolvido sumariamente com fulcro no art. 386, III do CPP por ter agido mediante coação moral irresistível e esta ser causa excludente de culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa. Caso mantenha assim Vossa Excelência, que seja reconhecida a pratica do crime de tráfico privilegiado e seja aplicada a pena no minimo legal, sendo ainda reconhecida a atenuante da confissão gerando a diminuição da pena, que seja fixado o regime inicial aberto nos termos do art. 33, §1º, "c" do CP, ou ainda que seja substituída a pena privativa de liberdade pela restritivas de direitos previstas no art. 44 do CP.

Termos em que, 
Pede deferimento. 
Local e 13 de Março de 2015.

Advogado 
OAB

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