sábado, 8 de setembro de 2018

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO - CONSTITUCIONAL Mandado de Segurança

Aplicada em 11/01/2015
João, sócio-diretor da empresa MM Ltda., foi surpreendido com uma notificação do Município X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de até 90 (noventa) dias. Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto um processo administrativo para apurar denúncia de violação ao Decreto Municipal nº 5.678, de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residencial, determina a aplicação de multa e estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais no Município. Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico, foi proferida decisão, pelo Secretário de Posturas do Município, sem prévia oitiva da empresa, determinando a aplicação da multa, no valor indicado, bem como fixando o prazo de 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo. Você foi contratado como advogado para ajuizar a medida necessária à defesa dos interesses do cliente – afastar a exigência da multa e garantir a permanência das atividades empresariais. Elabore a peça adequada, considerando-se aquela que tem, em tese, o rito mais célere e considerando que, desde o recebimento da notificação, já se passaram 60 (sessenta) dias, tendo transcorrido in albis o prazo para eventual recurso administrativo. (Valor: 5,00)



Devem ser indicados ainda os fundamentos para a concessão da medida liminar, quais sejam: o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida final, caso não seja deferida a liminar. No mérito, devem ser apontados os fundamentos pelos quais se pretende impugnar a autuação sofrida. Em primeiro lugar, o examinando deve indicar a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa e devido processo legal, garantias inscritas no Art. 5º da Constituição, uma vez que tramitou um processo administrativo com aplicação de penalidade sem que fosse dada oportunidade à oitiva da empresa, a fim de apresentar defesa. O Decreto viola ainda o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, tendo em vista que a própria exigência e, sobretudo, as cominações previstas nele são manifestamente excessivas, configurando intervenções desmedidas sobre o patrimônio e sobre a atividade econômica exercida pelo particular. Por fim, o Decreto viola o princípio da legalidade, uma vez que, consoante a fórmula consagrada no Art. 5º, II, da Constituição, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Dessa forma, eventual restrição à livre concorrência e à livre iniciativa somente podem ser veiculadas por lei em sentido formal, não pelo Decreto. Devem ser formulados pedidos de notificação da autoridade coatora, para prestar informações de ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, de concessão da medida liminar, de anulação da multa e de anulação do ato que determinou o encerramento das atividades empresariais. Por fim, devem ser juntados os documentos comprobatórios do direito do autor, consubstanciados na cópia integral do processo administrativo. Deve ser requerida a notificação do Ministério Público e atribuído valor à causa.



PEÇA:

 Mandado de Segurança do XV exame da OAB- Constitucional

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da___Vara da Fazenda Pública do Município X.




MM Ltda., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n°, com sede na, vem por meio de seu procurador infra-assinado, desde já, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, com endereço na, com fundamento no artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal de 1998 e na Lei n° 12.016 de 2009, impetrar


MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR


Contra ato do Secretário de Posturas do Município X, Pessoa física de Direito Público; O Município X, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº, com sede na, ambos representados por seus procuradores legais, pelos motivos abaixo aduzidos:


DOS FATOS
João, sócio-diretor da empresa MM Ltda., foi surpreendido com uma notificação do Município X para pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e encerrar as atividades empresariais na cidade em um período de até 90 (noventa) dias. Atônito, João, ao ler a notificação, descobre que foi aberto um processo administrativo para apurar denúncia de violação ao Decreto Municipal nº 5.678, de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, que veda a instalação de lojas de produtos eletrônicos em bairros de perfil residencial, determina a aplicação de multa e estabelece um prazo de até 90 (noventa) dias para o encerramento das atividades empresariais no Município. Após a abertura do processo e instrução com registro fotográfico, foi proferida decisão, pelo Secretário de Posturas do Município, sem prévia oitiva da empresa, determinando a aplicação da multa, no valor indicado, bem como fixando o prazo de 90 (noventa) dias para o
encerramento das atividades empresariais, sob pena de interdição e lacre do estabelecimento, na forma do Decreto Municipal. A notificação vem acompanhada de cópia integral daquele processo administrativo.

DO DIREITO

Do Cabimento do Mandado de Segurança – É plenamente cabível a impetração dowrit nos termos do artigo 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988 e Artigo 1º da Lei n/ 12.016 de 2009, senão veja:
“LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;”.
“Art. 1º Conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre
que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica
sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade,
seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”
Aplicação do Princípio da Simetria – Em respeito ao Princípio da Simetria, caberá a aplicação do Artigo 109, VIII da Constituição Federal de 1988, que neste caso, será competente o Juiz da Vara da Fazenda Pública.
“Art.
109. Aos juízes federais compete processar e julgar:”
(...)
VIII - os mandados de segurança e os habeas
data contra ato de
autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;”
Da Ilegalidade e Desrespeito a Princípios Constitucionais – O ato impugnado está baseado em Decreto, qual seja, Decreto Municipal n° 5.678 de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, e, como é sabido, decretos dos chefes do poder executivo, utilizando-se novamente do princípio da simetria, não têm força de lei, ou seja, não estão previstos na lista taxativa do Artigo 59 da Constituição federal de 1988, assim, é claro o total desrespeito ao princípio da Legalidade elencado no Artigo 5º, II da Constituição federal de 1988 que preceitua:
 “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;”.
Como se não bastasse a ilegalidade, há total afronta aos Princípios Constitucionais que embasam o processo como: Princípio do Devido Processo Legal, Princípio do Contraditório e Princípio da Ampla Defesa, todos previstos no Artigo 5° da Constituição Federal de 1988, nos
incisos LIV e LV, respectivamente.
“LIV -
ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
 LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
Além do que, o ato impugnado é totalmente desproporcional e irrazoável, é o que se vê da aplicação rígida da multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e prazo de 90 (noventa) dias para que o impetrante finalizasse as atividades empresariais, com risco de interdição e lacre do estabelecimento, ou seja, além de ter contrariado princípios expressos na Constituição, também atentaram contra princípios implícitos que são reconhecidos pela própria constituição é o que informa o
Artigo 5º, §2º, da CRFB/1988.
“§ 2º
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”.
Diante a todo exposto, verificada e confirmada a ilegalidade do ato que fora baseado no Decreto Municipal n° 5.678 de 2014, sem lastro em prévia lei municipal, e também, a manifesta desobediência aos princípios constitucionais expressos como: Princípio do Devido Processo Legal, Princípio do contraditório e Ampla Defesa previstos no Art. 5º, LIV e LV, CRFB/1988, além dos princípios constitucionais implícitos da Proporcionalidade e Razoabilidade. Fica claro a atitude desrespeitosa ao direito líquido e certo sofrido pelo impetrante, fazendo-se urgente e necessário a suspensão do ato, por isso, o impetrante requer que seja suspenso o Decreto Municipal n° 5.678 de 2014.

DA TUTELA DE URGÊNCIA
Desta feita, verifica-se a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da Liminar, quais sejam, o fumus boni iuris, verificado quando da violação do princípio da legalidade, do princípio do devido processo legal, do princípio do contraditório e da ampla defesa, todos previstos no Art. 5°, da CRFB/1988,
incisos II, LIV e LV, respectivamente, além da não observância aos princípios constitucionais implícitos da proporcionalidade e razoabilidade reconhecidos pelo Art. 5º, §2°, da CRFB/1988, quais já demonstram fundamento relevante para a concessão de tal medida. No entanto, o perigo na demora da prestação judicial causará ao impetrante danos irreparáveis ou Lesão de difícil reparação. Diante de todo exposto, com base no Art. 7°, da Lei n° 12.016 de 2009, pede-se, liminarmente, a suspensão do Decreto Municipal n° 5.678 de 2014.

DO PEDIDO
Ante o exposto, o Impetrante, requer,
1. Concessão da tutela de urgência na suspensão do Decreto Municipal n° 5.678 de 2014;
2.     A notificação do Secretário de Posturas do Município X em conjunto com o Município X;
3.     Dar Ciência aos Procuradores Legais;
4.     Intimação do ilustre membro do
Ministério Público;
5.     A condenação de Secretário de Posturas
para exclusão da multa e garantir o exercício da atividade empresarial;
6.     A condenação nas custas do processo;
7.     A constituição de todos os meios de
prova.

VALOR DA CAUSA
Dá-se a esta o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para efeitos fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento




Local/Data
Advogado
OAB

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